A mais radical das constituições, a constituição de 1793, proclamou: Declaração dos direitos do homem e do cidadão.
Art.2: Estes direitos, etc (os direitos naturais e imprescritiveis) são: A igualdade, a liberdade a segurança e a propriedade. Em que consiste a liberdade? Art. 6:" A liberdade é o poder próprio do homem de fazer tudo aquilo que não prejudique a ninguem". A liberdade por conseguinte é o direito de fazer e empreender tudo aquilo que não prejudique os outros. O limite dentro do qual todo homem pode mover-se inócuamente em direção a outro é determinado pela lei, assim como as cercas marcam o limite ou a linha divisória entre duas terras.
quinta-feira, 1 de outubro de 2009
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